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Janisley Colombo
Itaquiraí (MS)
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Direito do Trabalho
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100%
Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
Comentários
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Janisley Colombo
Comentário ·
há 10 anos
O dia que advoguei para um treinador Pokémon
João Guilherme M. M. de Almeida
·
há 10 anos
Parabéns!! adorei a literatura, jeito criativo de se fazer uma critica.
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Eliel Karkles
Comentário ·
há 8 anos
Fui demitida grávida! Tenho que voltar a trabalhar ou posso apenas ser indenizada pelo período?
Wladimir Pereira Toni
·
há 8 anos
Absolutamente questionável. Enquanto o TST não gera um só emprego (vivem de dinheiro público), é fácil ficar distribuindo posições e verdadeiras aventuras jurídicas. Vamos aos fatos.
1) Parabéns pelo artigo, sempre é um tema a ser debatido;
2) Quando a demissão é feita de boa fé e nem a empresa não tem (nem a empregada), o mais correto é a empregada NOTIFICAR a empresa da sua gravidez. A empresa por sua vez pode chamar a empregada para retornar a trabalhar. Se a empregada recusar a volta ou a empresa não chamar para voltar, entende-se e há muitas posições sensatas a este respeito, que a empresa assumiu o risco de indenizar todo o período de estabilidade.
3) Gravidez não é doença e nada impede que se volte a trabalhar. Logo, a empregada voltando a trabalhar e não é justo ou moralmente aceito que a empresa pague por um período de "trabalho" sem a contraprestação.
4) Se a empregada silencia sobre a gravidez ou se recusa a voltar a trabalhar ou não apresenta nenhum motivo fundamentação para a sua "não volta", a posição mais razoável é aquela que a empregada RENUNCIOU a sua estabilidade.
Como tudo no direito, há muitas visões. Mas uma é certa. Gravidez não é doença e dentro das condições normais, não há motivo para que a empregada não volte e se não voltar depois de convocada, entende-se que ela tenha renunciado a sua estabilidade.
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Anderson Damacena
Comentário ·
há 9 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 9 anos
Sem reparos o vosso comentário. Diria só que existe a doutrina brasileira do HC (muito utilizada antes da previsão do MS - mas já superada). Assim, não diria que o colega tenha sido infeliz, mas, sim, desrespeitado e exposto de forma desnecessária. Há no Brasil um movimento de apequenamento de nossa profissão, sendo comum pensar que o advogado não estuda ou se especializa. Parabéns pelo comentário.
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Nathan Chaves
Comentário ·
há 9 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 9 anos
Muito embora o entendimento dominante sobre a lei não admita a propositura de HC para liberação de veículo, é de se corroborar ao se aprofundar no pedido formulado pelo advogado, o mesmo tentou criar uma tese em que a falta do veículo à vida cotidiana do seu cliente, por condições demonstradas no processo, significavam uma restrição à liberdade de locomoção do mesmo que mora no interior a cinquenta quilômetros do trabalho e depende deste para o seu sustento. Portanto, a tese formulada, não tinha como objeto a liberdade do automóvel, e sim, a liberdade de locomoção do indivíduo que era restringida por determinado ato coator, praticado pela apreensão e demora na vistoria do veículo para a sua liberação, e há precedentes para este pedido, não sendo inovação ou erro crasso do advogado.
Entendido isto, a deselegante decisão do Magistrado não tem o condão de julgar o direito, mas uma falta de compreensão em tentar compreender as peculiaridades do cotidiano, e deliberadamente humilhar o advogado que defende uma tese que não é o seu posicionamento.
A polêmica sobre o caso não está na análise se o Habeas Corpus funciona para este tipo de caso, sendo técnica duvidosa, porém não inédita. Mas sim, sobre o desrespeito do magistrado com a profissão de advogado, se a prática de humilhar o advogado, que tem posicionamentos contrários ao seu entendimento for aceita. As relações jurídicas passarão a ocorrer como?
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